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O Natal em Portugal

Costumes e Ritos

O Natal é, sem dúvida, uma das celebrações mais complexas do calendário português, no qual se observam elementos de cultos solsticiais e dos mortos, cerimónias da liturgia cristã comemorativas do nascimento de Jesus Cristo, entre outros.
Actualmente, devido a uma crescente globalização, o Natal português começa a ser influenciado por outras culturas, sobretudo através dos filmes americanos, um dos factos que comprova este tendência é a substituição do Menino Jesus pelo Pai Natal na entrega dos presentes; os
tradicionais presépios, que representam o nascimento de Cristo (e que constituem um dos motivos mais notórios da estatuária popular portuguesa) têm agora de coexistir com a árvore de Natal, de origem certamente germânica. Contudo, isto não quer dizer que as tradições natalícias portuguesas desapareceram!

No dia 24 Dezembro, véspera de Natal, à noite, em certas partes do país (especialmente no norte) tem lugar a
ceia de Natal (chamada de consoada), nesta serve-se bacalhau cozido e a doçaria cerimonial (rabanadas, sonhos, mexidos, etc.). Ainda no dia 24, no final da ceia, há a missa do galo à meia-noite, embora actualmente esta missa esteja a cair em desuso.

No próprio dia 25, há um jantar melhorado com carnes diversas, em algumas zonas do país no almoço do dia 25 é servida a tradicional roupa-velha, feita com os restos da consoada do dia anterior.

Um costume já quase esquecido é o de durante a ceia do dia 24 evocar-se os mortos, com o seu lugar à mesa, fazendo-se uma duplicação da ceia para eles numa outra sala.

Em certas zonas queima-se o cepo do Natal, particular (nos lares), ou público (nos adros), à volta do qual se cantam canções tradicionais portuguesas.

A habitação, os despejos e a pressão turística nas grandes cidades.

No jornal 2, sobre os despejos e o que está a acontecer no Porto na habitação e sobre as novas regras de proteção social dos trabalhadores independentes. Clique aqui.

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Notas:
Moratória (do termo latino moratoriu) é um atraso ou suspensão: geralmente, de um pagamento. No direito internacional público, consiste no ato unilateral de um Estado em declarar a suspensão do pagamento dos serviços da sua dívida externa.